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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2020 por CHÁ LOVERS DISTRIBUIDORA LTDA - ME, processo nº 921228686, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921228686
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCHÁ LOVERS DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular28.446.594/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921228686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605

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