Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2019 por EAE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E COSMÉTICOS E IMPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 916570258, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Extratos de ervas para fins cosméticos; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Cosmético à base de algas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2868
23/09/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240635940 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ML BEAUTY LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2855