Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/2018 por EAE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E COSMÉTICOS E IMPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 916428290, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916428290
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Extratos de ervas para fins cosméticos; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Cosmético à base de algas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190294094 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EAE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E COSMÉTICOS E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Filipe Pereira Mallmann<br />código IPAS235 · RPI 2636
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190294094 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EAE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E COSMÉTICOS E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Filipe Pereira Mallmann<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2561
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912193786 (24K). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2533
22/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2507
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Maxifina05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento