Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2019 por I. F. ROCHA NAKAI,
processo nº 916566943, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916566943
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Fios de prata [joias e bijuterias]; Joias e bijuterias de marfim; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Relógios de pulso; Pingentes; Colares [joias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Tornozeleira [joia/bijuteria].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200012400 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>I. F. ROCHA NAKAI<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 914742043.<br />código IPAS235 · RPI 2658
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200012400 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>I. F. ROCHA NAKAI<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914742043 (AMORAMEL BIJUTERIAS FINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2557
06/08/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 910884277 (AMORA)código IPAS142 · RPI 2535
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511