Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/2013 por R. A. Molina Confecções Me,
processo nº 906938279, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906938279
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Anáguas; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Cachecóis; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Coletes; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Enxovais de bebês; Estolas de pele; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Paletós; Parcas; Ponchos; Pulôveres; Saias; Saias-calças; Ternos; Togas; Trajes; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Alba [vestimenta de padre]; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Blusa militar; Boné; Camisa para militar; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Poncho; Quimono [vestuário];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902711040 (Amora Rosa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 905044576 e 906594871, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2369
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248