Administração de negócios na área esportiva; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de fichas de pôquer; Competições [organização de competições para fins publicitários];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2619
23/02/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190334223.código IPAS029 · RPI 2616
24/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Ainda que o titular do nome artístico seja sócio único da empresa requerente, considerando que esta se trata de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), não sujeita à exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, solicita-se que o requerente apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da pessoa física cujo nome artístico se pretende registrar para seu registro como marca pela empresa requerente.código IPAS136 · RPI 2603
20/08/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja permanecer na NCL(11) 35 para assinalar ?Administração de negócios na área esportiva; comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; comércio (através de qualquer meio) de fichas de pôquer; competições [organização de competições para fins publicitários]? OU se deseja mudar para a NCL(11) 41 para assinalar ?competições de atividades esportivas [organização de-]; competições [Organização de competições relacionadas a educação, entretenimento e/ou esporte], torneios [organização de-], jogos [organização de-]; exibição de jogos; jogos de entretenimento [entretenimento sob a forma de jogos] OU se deseja mudar para a NCL(11) 28 para assinala ?jogos e jogos de entretenimento?. Ademais traga mais esclarecimentos acerca dos itens ?serviços para jogos; serviços para cartões de jogos; serviços para o jogo de pôquer?, considerados genéricos para fins de classificação. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2537
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510