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Felipe Mojave

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2019 por MOJAVE SPORT - EIRELI, processo nº 916565823, nas classes 25. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo916565823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2019
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularMOJAVE SPORT - EIRELI
CNPJ do titular20.344.857/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Confeccionado (vestuário -); bonés; acessórios para cabeça [gorro]; calças compridas; vestuário (incluído nesta classe); calças; camisetas; combinações [vestuário]; bermudas; camisas; jaquetas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916565823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 23/02/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida a ressalva [gorro] ao item "acessórios para cabeça" conforme cumprimento de exigência de mérito tendo em vista o caráter inicialmente genérico do produto para fins de especificação. código IPAS029 · RPI 2616
  3. 24/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda que o titular do nome artístico seja sócio único da empresa requerente, considerando que esta se trata de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), não sujeita à exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, solicita-se que o requerente apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da pessoa física cujo nome artístico se pretende registrar para seu registro como marca pela empresa requerente. Ademais, traga esclarecimentos acerca do item "acessórios para cabeça", especificando-o, uma vez que o mesmo é considerado genérico para fins de especificação. código IPAS136 · RPI 2603
  4. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2537
  5. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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