Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2019 por MARIA JÚLIA SOARES PAIVA COMÉRCIO DE CALÇADOS -ME,
processo nº 916548007, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Botas *; Cachecóis; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Camisas; Camisetas; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Saias; Sandálias; Chuteiras; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2608
01/09/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190423068 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA JÚLIA SOARES PAIVA COMÉRCIO DE CALÇADOS -ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2591
02/06/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190423068 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA JÚLIA SOARES PAIVA COMÉRCIO DE CALÇADOS -ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2578
17/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190456657 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA JÚLIA SOARES PAIVA COMÉRCIO DE CALÇADOS -ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2567
13/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2536
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510