Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2008 por MARIA JÚLIA SOARES PAIVA COMÉRCIO DE CALÇADOS -ME,
processo nº 829951440, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/11/2030.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EM GERAL BOTAS, BOTINAS, SANDÁLIAS, TENIS, CHUTEIRAS, SAPATOS EM GERAL;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200283591 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA JÚLIA SOARES PAIVA COMÉRCIO DE CALÇADOS -ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br />código IPAS270 · RPI 2593
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180388768 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Cessionário: </b>MARIA JÚLIA SOARES PAIVA COMÉRCIO DE CALÇADOS -ME<br />código IPAS270 · RPI 2500
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160020600 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Cessionário: </b>RASTER & TUANY CALÇADOS LTDA EPP.<br />código IPAS270 · RPI 2462
12/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160020600 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RASTER & TUANY CALÇADOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com as qualificações completas do signatário da cedente o Sr. ROBERTO HENRIQUE LACERDA PAIVA e prove que tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca.<br />código IPAS267 · RPI 2449
09/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2079
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
23/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1981
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