Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/2018 por GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.,
processo nº 916463931, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de seltz; Água de soda; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sidra [não alcoólica]; Sucos de frutas; Xaropes para bebidas; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Água-de-coco; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190123468 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2523
29/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2508
Mesma marca em outras classes
DUSZA25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento