Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2018 por GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A,
processo nº 916312194, nas classes 32.
Registro em vigor até 29/11/2032.
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Bebidas energéticas; Cajuína; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230477944 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2773
29/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2708
01/11/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2704
23/07/2019Sobrestamento do exame de méritoPetição 850190141710 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912700165 (DUSZA)código IPAS142 · RPI 2533
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503
Mesma marca em outras classes
DUSZA25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento