Açúcar *; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Canjica; Cevada moída; Condimentos; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Fermento em pó; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Massa de farinha; Milho para pipoca; Preparações feitas com cereais; Sagu; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Açúcar de fécula; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; milho para canjica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250001676 (30/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 28ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1070034-37.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.004906/2025-31.<br />código IPAS462 · RPI 2836
22/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2546
06/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2535
22/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2507