Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2018 por GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE,
processo nº 916156931, nas classes 41.
Registro em vigor até 18/05/2031.
Oferta semanal de conteúdo digital, histórico e exclusivo do grêmio foot-ball porto alegrense, ao público em geral, cuja aquisição garante o direito à participação em sorteios periódicos, de prêmios diversos aos usuários [para fins de entretenimento e não promocionais];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916156931 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2628
20/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190265650 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS237 · RPI 2624
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190265650 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190263562 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br />código IPAS270 · RPI 2540
18/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904999254 (GrêmioMania), Processo 006883605 (GRÊMIO) e Processo 904994406 (GrêmioMania). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "para fins de entretenimento e não promocionais", para melhor adequação à classe requerida. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2528
04/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2500