Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2018 por GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE,
processo nº 916156656, nas classes 36.
Registro em vigor até 18/05/2031.
Cessão onerosa de direito de acesso a conteúdo digital, histórico e exclusivo sobre o grêmio foot-ball porto alegrense, a qual confere aos adquirentes, o direito à participação em sorteios lastreados por títulos de capitalização [serviços financeiros]; gerenciamento de dados financeiros dos clientes.;
comércio de conteúdo digital por via eletrônica, com uso de cartão de crédito e débito, e também por meio de pos e atm saque pague;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2628
20/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190265621 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS237 · RPI 2624
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190265621 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190263562 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br />código IPAS270 · RPI 2540
18/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907524141 (1903 GRÊMIO FBPA) e Processo 913308951 (Grêmiopag). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "comércio de conteúdo digital por via eletrônica, com uso de cartão de crédito e débito, e também por meio de pos e atm saque pague" não pertencente à classe; incluída a ressalva "serviços financeiros" ao item "Cessão onerosa de direito de acesso a conteúdo digital, histórico e exclusivo sobre o grêmio foot-ball porto alegrense, a qual confere aos adquirentes, o direito à participação em sorteios lastreados por títulos de capitalização ", para melhor adequação à classe requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2528
04/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2500