Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2018 por COMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA,
processo nº 916117146, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de complementos/suplementos alimentícios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2810
06/08/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210306686 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2796
07/05/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210306686 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2783
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210382448 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2649
06/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190258007 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J. C. MOREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br />código IPAS237 · RPI 2635
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190258007 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J. C. MOREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2553
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908616635 (NUTRITIVA MERPAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2527
21/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2498