Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2010 por J. C. MOREIRA JUNIOR,
processo nº 902972928, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Representação comercial;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180100658 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>J. C. MOREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br />código IPAS577 · RPI 2469
03/04/2018Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850140168340 (21/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FLORA 7 ERVAS PRODUTOS NATURAIS COM EXPORT E IMPORT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817844708<br />código IPAS530 · RPI 2465
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140168340 (21/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA 7 ERVAS PRODUTOS NATURAIS COM EXPORT E IMPORT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS400 · RPI 2292
05/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2252
11/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2214
23/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2081