Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2018 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 916009203, nas classes 32.
Registro em vigor até 23/07/2029.
Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Preparações para fabricar bebidas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250241128 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY<br /><b>Cedente: </b>CERVEJARIA CEPAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2845
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240194659 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CEPAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY<br /><b>Cedente: </b>MANTIBIER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CERVEJARIA CEPAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2801
04/06/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240194659 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CEPAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente a minuta do contrato de cessão de marcas devidamente assinada, com a IDENTIFICAÇÃO COMPLETA e QUALIFICAÇÃO de poderes das partes, BEM COMO de SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (diretor, administrador, entre outros), conforme item 8 do Manual de Marcas. Deverá também o interessado atentar-se à regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06, assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.<br />código IPAS267 · RPI 2787
23/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2533
28/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2525
30/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2495