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MANTIBIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2018 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 916009157, nas classes 35. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo916009157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularSOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular12.314.267/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916009157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250241124 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY<br /><b>Cedente: </b>CERVEJARIA CEPAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240194677 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CEPAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY<br /><b>Cedente: </b>MANTIBIER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CERVEJARIA CEPAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2801
  3. 04/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240194677 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CEPAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente a minuta do contrato de cessão de marcas devidamente assinada, com a IDENTIFICAÇÃO COMPLETA e QUALIFICAÇÃO de poderes das partes, BEM COMO de SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (diretor, administrador, entre outros), conforme item 8 do Manual de Marcas. Deverá também o interessado atentar-se à regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06, assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2787
  4. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  5. 28/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2525
  6. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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