Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2018 por ANDRADE GUERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 915964317, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915964317
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190245803 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE GUERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2641
12/01/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190245803 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRADE GUERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?Divino Açaí?, nº 915956543. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2610
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190245803 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRADE GUERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2550
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903240670 (DIVINO SABOR RESTAURANTE GRILL), Processo 901866105 (DIVINA TORTAS), Processo 820742155 (DIVINO MESTRE), Processo 900774681 (DIVINO CAFÉ), Processo 903123703 (DIVINO FORNO), Processo 815948298 (DIVINA GULA), Processo 828744823 (DIVINO APETITES FAST FOOD), Processo 828841470 (diVino restaurante), Processo 900654414 (DIVINO FOGÃO), Processo 901350087 (DIVINO CREPE) e Processo 909631964 (DIVINTO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2526
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494
Mesma marca em outras classes
DIVINO AÇAÍ35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento