Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2018 por GIULIANO DE SOUZA ANTUNES,
processo nº 915928671, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915928671
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915928671 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190284448 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIULIANO DE SOUZA ANTUNES<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br />código IPAS235 · RPI 2684
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190079433 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIULIANO DE SOUZA ANTUNES<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção do elemento nominativo de acordo com o constante na imagem da marca.<br />código IPAS270 · RPI 2571
14/01/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190284448 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIULIANO DE SOUZA ANTUNES<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2558
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo, a saber: "FOTOGRAFIA DE MULHERES REAIS" para "FOTÓGRAFA DE MULHERES REAIS" de acordo com a imagem anexada na Petição Inicial.".código IPAS024 · RPI 2530
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494