Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2015 por Giuliano de Souza Antunes,
processo nº 909386854, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2673
22/03/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170236176 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>GIULIANO DE SOUZA ANTUNES<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2672
23/11/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2655
01/09/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170236176 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIULIANO DE SOUZA ANTUNES<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cumprimento da exigência de mérito foi efetuado em desacordo com o teor da exigência exarada. Não houve o recolhimento relativo à petição 382. Recolha a retribuição devida para o serviço de cumprimento de exigência (Código 382 da Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI), conforme explicitado na exigência publicada na RPI 2556, de 31/12/2019, sob pena de não ser conhecida a presente petição.<br />código IPAS089 · RPI 2591
31/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170236176 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIULIANO DE SOUZA ANTUNES<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2556
01/08/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Dani Antunes" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.código IPAS136 · RPI 2430
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317