Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2018 por J.O. DE JESUS SANTOS RESTAURANTE - ME,
processo nº 915913062, nas classes 43.
Registro em vigor até 31/08/2031.
Serviço de bufê; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220083398 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAOLA DI VERONA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS532 · RPI 2792
22/03/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220083398 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAOLA DI VERONA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS400 · RPI 2672
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
06/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190237417 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.O. DE JESUS SANTOS RESTAURANTE - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS237 · RPI 2635
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190237417 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.O. DE JESUS SANTOS RESTAURANTE - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2550
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813790336 (PAOLLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2525
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493
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