Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2018 por ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI,
processo nº 915803089, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/08/2031.
Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Café; Café não torrado; Chá*; Chocolate; Flavorizantes para café; Infusões não medicinais; Sucedâneos de café; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915803089 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2640
29/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190217712 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2634
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190217712 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2550
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190207826 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2536
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826139469 (ESSENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2523
02/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2491