Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2018 por QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME,
processo nº 915781085, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915781085
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915781085 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190226101 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2683
30/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210374814 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2656
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210468052 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação sobre novo impedimento legal em grau de recurso.<br />código IPAS270 · RPI 2655
24/08/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190226101 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, tendo em vista a anterioridade da marca de alto renome "KIBON" (790345005). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2642
05/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190226101 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2548
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190196369 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2533
09/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190184012 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Luciana Olivares Zanini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luciana Olivares Zanini . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2531
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por QUI BUENO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2524
25/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2490
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