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QUIBUENO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2024 por QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME, processo nº 933206054, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933206054
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularQUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME
CNPJ do titular20.946.304/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Arroz;Bolos;Cacau;Café;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Farinhas*;Fermento em pó;Gelados comestíveis;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Pão *;Pastelaria;Preparações feitas com cereais;Sagu;Sucedâneos de café;Tapioca;Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933206054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250583036 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2871
  2. 05/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome KIBON, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790345005 (KIBON), Processo 790345013 (KIBON), Processo 820570460 (KIBON), Processo 825434602 (KIBON) e Processo 790344963 (KIBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2848
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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Classificação figurativa (Viena)