Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2018 por SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA,
processo nº 915246236, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915246236
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915246236 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210204200 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso contra indeferimento por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação de coisa julgada sobre a matéria objeto do presente recurso, conforme despacho publicado na RPI 2880, de 17/03/2026.<br />código IPAS699 · RPI 2889
17/03/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210009338 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5046605-12.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedentes o pedido de anulação dos registros n°s 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e 916245853 (SOUZA PAIOL),, bem como o pedido de anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 915235528 (SOUZA PAIOL) e 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA). Processo INPI SEI n.º 52402.006021/2021-42.<br />código IPAS639 · RPI 2880
27/02/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210159785 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2773
03/03/2022Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850210204200 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301210009338 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA)código IPAS499 · RPI 2669
28/09/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210009338 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5046605-12.2021.4.02.5101 ?13ª VF / RJ, com vistas à anulação dos registros n°s 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e 916245853 (SOUZA PAIOL), de titularidade da empresa Ré, bem como a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 915235528 (SOUZA PAIOL) e 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA), depositados pela Autora. Processo INPI nº 52402.006021/2021-42.<br />código IPAS462 · RPI 2647
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210204200 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
08/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210176141 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante ISABELA LINO DE SOUSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2631
01/06/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210159729 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2630
18/05/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210176111 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br />código IPAS577 · RPI 2628
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e Processo 916245853 (SOUZA PAIOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; §1º do artigo 129 (Usuário de boa fé) Reconhecido o direito de precedência ao registro, de acordo com o §1º do artigo 129 da LPI: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148 .§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.código IPAS024 · RPI 2624
09/03/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e Processo 916245853 (SOUZA PAIOL)código IPAS142 · RPI 2618
04/06/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 915235528 (SOUZA PAIOL)código IPAS142 · RPI 2526
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190117738 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2522
19/02/2019Notificação de oposição850180385076 de 12/11/2018código IPAS423 · RPI 2511
11/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2488
Outras marcas de SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA