Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2020 por SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA,
processo nº 919440576, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigo para fumante;Cachimbos para tabaco;Charutos;Cigarreiras;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Fumo;Fumo de rolo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pedras de isqueiro;Piteiras para cigarro;Rapé;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Tabaco;Vaporizadores para fumantes;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2895
07/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se os produtos assinalados pela marca são considerados lícitos pela legislação brasileira. Alternativamente, substitua os produtos considerados ilícitos ("CIGARROS ELETRÔNICOS", "VAPORIZADORES PARA FUMANTES") por descrições lícitas compatíveis com a classe reivindicada. Cumpra observando o disposto no item 5.4.6 "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas. Cabe observar que a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional.código IPAS136 · RPI 2883
10/11/2020Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 915235528 (SOUZA PAIOL) e Processo 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA)código IPAS142 · RPI 2601
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571