Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2018 por CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON,
processo nº 915232995, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915232995
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de ensino; Cursos livres [ensino];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915232995 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190204574 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2641
29/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190204574 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2547
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914486004. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829886079 (THOMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2523
11/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2488