Marca Nominativa depositada no INPI em
02/08/2018 por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.,
processo nº 915150220, nas classes 16.
Registro em vigor até 10/08/2031.
Publicações impressas, jornais, revistas, manuais, pastas (papelaria), folhetos e informativos, todos esses produtos relacionados com a área médica e de saúde;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2640
20/07/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210272816 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2637
29/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190204703 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS237 · RPI 2634
29/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190204703 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2547
28/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190138097 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2525
30/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007096771 (SANTA HELENA) e Processo 006854290 (SANTA HELENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2521
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486