Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2018 por CASA DE BOLOS FRANQUIA LTDA,
processo nº 915144859, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915144859
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Brioches; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa para bolo; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Tortillas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Churros [doce]; Crepe; Pó para fabricação de doce; Tortas [doces e salgadas];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190179529 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE BOLOS FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS235 · RPI 2631
29/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190179529 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DE BOLOS FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2547
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2520
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486
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