Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2018 por VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA,
processo nº 914772368, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914772368
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Águas [bebidas]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Produtos para fabricar licores; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250407131 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Junior Xerfan de Olieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Luciano Junior Xerfan de Olieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2851
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826555667 (LA VITTA), Processo 003094154 (VITA) e Processo 827249896 (VITA SUCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2517
26/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2477
Mesma marca em outras classes
VITTA LARANJA32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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