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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/05/2018 por VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA, processo nº 914772104, nas classes 32. Registro em vigor até 28/01/2030.

Número do processo914772104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2018
Data da concessão28/01/2020
Vigência até28/01/2030
TitularVITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.127.654/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Produtos para fabricar licores; Suco de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Refrigerantes; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914772104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250407118 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Junior Xerfan de Olieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Luciano Junior Xerfan de Olieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2851
  2. 28/01/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2560
  3. 10/09/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190216664 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de concessão de registro de marca (pago no prazo extraordinário) (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2540
  4. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  5. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

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