Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2018 por DÉBORA FERNANDES ARRAIS -ME.,
processo nº 914470744, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914470744
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Cebolas em conserva; Compotas; Compotas de gengibre; Consomê; Consomês concentrados; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Kimchi [alimento à base de vegetais fermentados]; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Manteiga de coco; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Nozes preparadas; Óleo de colza para uso alimentar; Óleo de linhaça para uso alimentar; Óleo de nabo silvestre comestível; Óleo de noz de palma para uso alimentar; Óleo de palmeira para uso alimentar; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Pasta de grão-de-bico; Pedaços de fruta; Pepinos em conserva; Picles; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Sementes de girassol preparadas; Uvas secas [passas]; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Pastas à base de nozes; Óleo de soja para alimentação; Óleos para uso alimentar; Óleo de milho para uso alimentar; Óleo de gergelim para uso alimentar; Oleo de coco para uso alimentar; Sementes, preparadas*; Óleo de soja;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DERRAÍZ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2511
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469
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Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado
27.5.7 Letras encimadas por um sinal de dimensão desproporcional