Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2018 por DÉBORA FERNANDES ARRAIS -ME.,
processo nº 914470710, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914470710
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Canela [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Pãezinhos; Pão*; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própolis*; Quiches; Ravióli; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Vinagre; Vinagre de cerveja; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DERRAÍZ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2511
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469
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Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado
27.5.7 Letras encimadas por um sinal de dimensão desproporcional