Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2018 por JZM PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 914453890, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Vodca; Bebida energética alcoólica; Essência alcoólica para fabricar bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2707
19/04/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220103724 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2676
14/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190118980 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br />código IPAS237 · RPI 2658
13/10/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210009425 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.<br />código IPAS462 · RPI 2649
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200449964 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2610
20/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190118980 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SABOR DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem,a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2598
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190118980 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2533
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2511
15/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2471
Outras marcas de JZM PARTICIPAÇÕES S/A
Bananinha da Roça33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento