Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2018 por TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.,
processo nº 914419790, nas classes 05.
Registro em vigor até 31/08/2031.
Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240405400 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2801
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
13/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190238678 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS237 · RPI 2636
18/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210142067 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2628
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190384146 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS577 · RPI 2554
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190364737 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2550
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190238678 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2540
06/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190193699 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS577 · RPI 2535
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico usado na indústria, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;código IPAS024 · RPI 2525
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180199293 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2501
24/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2468
Mesma marca em outras classes
GRASSFED WHEY PROTEIN32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Outras marcas de TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.