® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRASSFED WHEY PROTEIN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2018 por NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A., processo nº 914419838, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914419838
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.
CNPJ do titular12.966.706/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914419838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240405400 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2801
  2. 03/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220024876 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2669
  3. 04/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190238700 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS235 · RPI 2661
  4. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210142067 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  5. 20/04/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190238700 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI marca GrassFed BR, registro nº 913899844, na classe NCL(11) 29 para assinalar Avelãs, preparadas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Carne; Coalho; Compotas; Creme de manteiga; Fermentos láticos para uso culinário; Gorduras comestíveis; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Laticínios; Leite; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Presunto; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Soro de leite; Banana Processada; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Requeijão; Salame. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2624
  6. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190384161 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  7. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190364737 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  8. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190238700 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  9. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190193712 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  10. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico usado na indústria, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2525
  11. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180199293 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  12. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.

Classificação figurativa (Viena)