Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2018 por MONTEIRO DE CAMPO GRANDE COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 914314319, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914314319
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Administração comercial; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Gestão de franquia; Publicidade por qualquer meio;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190103292 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MONTEIRO DE CAMPO GRANDE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br />código IPAS235 · RPI 2621
04/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190103292 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MONTEIRO DE CAMPO GRANDE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2526
05/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2509
03/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2465
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