Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2018 por MONTEIRO DE CAMPO GRANDE COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 916432300, nas classes 03.
Registro em vigor até 14/07/2030.
Adesivos para enfeitar unhas; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Acetona (removedor de esmalte de unhas);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2584
18/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2563
19/11/2019Notificação de oposição850190059089 de 26/02/2019código IPAS423 · RPI 2550
30/07/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190059089 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>THYRRE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Os dados do procurador não constam do formulário de Oposição. Corrija o cadastro e apresente o formulário devidamente preenchido. 2)A procuração e as razões apresentadas não estão nítidas. Apresente procuração, razões e quaisquer outros documentos que julgue necessário fazer juntada, de forma legível. Vale lembrar que a procuração deverá estar ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.<br />código IPAS267 · RPI 2534
15/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2506