Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2018 por CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.,
processo nº 914109472, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Serviços de centros médicos; Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Vacinação de pessoa a domicílio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
02/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190212470 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2691
19/01/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190212470 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão dos processos administrativos de nulidade dos registros de marca anteriores.<br />código IPAS499 · RPI 2611
24/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190212470 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2542
07/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil sem autorização expressa do titular nos autos do processo, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2522
05/02/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2509
06/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2461
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