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CLINICA RADIOLOGICA MENEZES DA COSTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2010 por CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA., processo nº 903032015, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903032015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2010
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2025
TitularCRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.
CNPJ do titular22.468.509/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "clínica radiológica".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informação médica;Serviços de raio-x;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903032015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2859
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150250422 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 11/05/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850170166511 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850150250422, de 05/11/2015.<br /> código IPAS370 · RPI 2627
  4. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180002016 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  5. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170165510 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>FLEURY S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  6. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170166511 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  7. 23/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150250422 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2420
  8. 30/08/2016 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800160198090 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>Grupo Prol S.A.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carvalho Rossignoli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.<br /> código IPAS523 · RPI 2382
  9. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  10. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120147310 (03/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>LABS CARDIOLAB EXAMES COMPLEMENTARES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  11. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  12. 28/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2086

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903032015 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.