Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2018 por TO GO REPRESENTAÇÃO E ATACADO DE CONGELADOS EIRELI,
processo nº 914044303, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/06/2031.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Gestão de franquia;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250139350 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Marca interposta por ESPAÇO GOURMET EIRELLI em face de TO GO REPRENTAÇÃO E ATACADO DE CONGELADOS e do INPI, ora em curso perante o Juízo da 6a Vara Federal de Ribierão Preto, sob o número 5007064-75.2023.4.036102<br />código IPAS462 · RPI 2868
08/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2631
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210122936 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TO GO REPRESENTAÇÃO E ATACADO DE CONGELADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>TO GO REPRESENTAÇÃO E ATACADO DE CONGELADOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2627
23/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190064125 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPLAN REP COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2620
02/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190064125 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPLAN REP COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2517
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento mercadológico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2504
20/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2459