Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2018 por TO GO REPRESENTAÇÃO E ATACADO DE CONGELADOS EIRELI,
processo nº 914044222, nas classes 30.
Registro em vigor até 11/05/2031.
Bolos; Caramelos [doces]; Doces*; Empadas [tortas]; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Ravióli; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Cubos de gelo; Molhos para massas alimentares; Churros [doce]; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Nhoque; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2627
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210122936 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TO GO REPRESENTAÇÃO E ATACADO DE CONGELADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>TO GO REPRESENTAÇÃO E ATACADO DE CONGELADOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2627
23/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190064166 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPLAN REP COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2620
02/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190064166 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPLAN REP COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2517
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento mercadológico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2504
20/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2459