Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/12/2017 por PANIFICADORA E CONFEITARIA MIKAIL LTDA - EPP,
processo nº 913957690, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913957690
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Malte [cerveja]; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913957690 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817032720 (PARANA) e Processo 820837482 (PARANÁ CITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2502
16/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2454
Mesma marca em outras classes
PARANÁ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PARANÁ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PARANÁ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PARANÁ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PARANÁ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PARANÁ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PARANÁ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Paraná30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PARANÃ07 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento