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PARANÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2017 por PANIFICADORA E CONFEITARIA MIKAIL LTDA - EPP, processo nº 913922242, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913922242
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA MIKAIL LTDA - EPP
CNPJ do titular68.388.727/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortillas; Vinagre; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; milho para canjica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913922242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826008186 (ERVA-MATE PARANÁ), 900494794 (FARELO PARANÁ) e 913043532 (ERVA MATE PARANÁ TRADICIONAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907030360 (PARANÁ GELOS), Processo 903421046 (SEMENTES PARANÁ), Processo 730197190 (PARANA), Processo 829407669 (CAFÉ QUALIDADE PARANÁ BRASIL), Processo 821947311 (PARANÁ) e Processo 905348079 (ALIMENTOS PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2506
  2. 05/06/2018 Notificação de oposição 850180067249 de 12/03/2018 código IPAS423 · RPI 2474
  3. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

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