Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2017 por JET POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
processo nº 913917451, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913917451 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
24/12/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2555
05/02/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 907981410 (INTEGRAL SOUL), Processo 913284769 (SOUL GOOD) e Processo 913284858 (SOULMATE)código IPAS142 · RPI 2509
18/12/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850180124077 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900793236 (SOUL ENERGY DRINK)código IPAS142 · RPI 2502
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453