Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2014 por JET POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
processo nº 907902499, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907902499
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Litinada (Água -); Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160278225 (10/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JET POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2461
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160278225 (10/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JET POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
08/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904129071 (Jet Energy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2392
29/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2273