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MOVIMENTO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (AS) DO BRASIL - CAMINHONEIROS ONG: M.N.C.B

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2017 por ONG MOVIMENTO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (AS) DO BRASIL - M.N.C.B., processo nº 913879215, nas classes 45. Registro em vigor até 27/04/2031.

Número do processo913879215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2017
Data da concessão27/04/2021
Vigência até27/04/2031
TitularONG MOVIMENTO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (AS) DO BRASIL - M.N.C.B.
CNPJ do titular23.770.705/0001-93
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913879215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2625
  2. 17/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190033471 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ONG MOVIMENTO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (AS) DO BRASIL - M.N.C.B.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS237 · RPI 2615
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190033471 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ONG MOVIMENTO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (AS) DO BRASIL - M.N.C.B.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2501
  5. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913879215 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.