MOVIMENTO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (AS) DO BRASIL - CAMINHONEIROS ONG: M.N.C.B
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2015 por GILSEMAR STELLE BORGES,
processo nº 909935076, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assistência e provimento a profissionais motoristas autônomos (caminhoneiros); organização de grupos de apoio a profissionais motoristas autônomos (caminhoneiros).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909935076 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2453
10/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Fazem-se necessárias as duas exigências de mérito a seguir: // (Exigência 1) Preste o requerente esclarecimentos quanto aos serviços a serem assinalados como "organização de grupos de apoio" e "assistência a profissionais...". Exemplo: Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega, Classe 39; Assessoria, consultoria e informação em transportes, Classe 39; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados, Classe 45; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe, Classe 45. Assim, reapresente especificação de acordo com a NCL (10) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (10). Atentar para o fato que somente pessoa jurídica pode ser representante de uma coletividade.Referência: Manual de Marcas, 2ª Edição, itens 2.2 e 5.5.5. // (Exigência 2) Faz também exigência à pessoa física, conforme Manual de Marcas, 2ª Edição, item 5.5.3 - Legitimidade de pessoa física. "No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo... da atividade..."código IPAS136 · RPI 2440
06/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2335