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MOVIMENTO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (AS) DO BRASIL - CAMINHONEIROS ONG: M.N.C.B

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2015 por GILSEMAR STELLE BORGES, processo nº 909935076, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909935076
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGILSEMAR STELLE BORGES
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assistência e provimento a profissionais motoristas autônomos (caminhoneiros); organização de grupos de apoio a profissionais motoristas autônomos (caminhoneiros).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909935076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2453
  2. 10/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Fazem-se necessárias as duas exigências de mérito a seguir: // (Exigência 1) Preste o requerente esclarecimentos quanto aos serviços a serem assinalados como "organização de grupos de apoio" e "assistência a profissionais...". Exemplo: Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega, Classe 39; Assessoria, consultoria e informação em transportes, Classe 39; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados, Classe 45; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe, Classe 45. Assim, reapresente especificação de acordo com a NCL (10) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (10). Atentar para o fato que somente pessoa jurídica pode ser representante de uma coletividade.Referência: Manual de Marcas, 2ª Edição, itens 2.2 e 5.5.5. // (Exigência 2) Faz também exigência à pessoa física, conforme Manual de Marcas, 2ª Edição, item 5.5.3 - Legitimidade de pessoa física. "No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo... da atividade..." código IPAS136 · RPI 2440
  3. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909935076 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.