Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Tridimensional depositada no INPI em
28/11/2017 por TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA ME,
processo nº 913803022, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913803022
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Água desmineralizada para beber;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913803022 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230134352 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br />código IPAS577 · RPI 2727
10/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180165127 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2601
02/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180165127 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2491
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818514175 (SANTA JOANA), Processo 823609502 (ÁGUA MINERAL NATURAL SANTA JOANA) e Processo 823609510 (SANTA JOANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;código IPAS024 · RPI 2466
26/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2451
Mesma marca em outras classes
SANTA JOANA32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)